Tradição nem sempre quer dizer respeito
Quem foi que te disse que “117 anos cuidando de você” quer dizer alguma coisa? Bom, parece que esse não é o caso das Drogarias Pacheco! Estive no último dia 23 (quarta-feira) numa das muitas lojas da rede, na Rua Voluntários da Pátria, 150 – ljs. A/B/C, em Botafogo, Zona Sul do Rio, para comprar uma caixa de adesivo para machucados (não vou citar a marca). No encarte que informava que as promoções seriam válidas até o dia 30 de setembro de 2009, no qual havia um casal de idosos sentados num banquinho, e no fundo o resto da família (personagens criados por eles), tinha na página 11 a oferta desse adesivo (com 40 unidades) e grátis uma outra caixa com 16, custando R$ 4,98 (quatro reais e noventa e oito centavos). Cheguei na loja, peguei uma cestinha, e fui em direção aos produtos. Olhei para um lado, olhei para o outro, e só via ambos com preços nas respectivas embalagens. Por desencargo de consciência, resolvi perguntar à uma vendedora se o desconto seria dado diretamente no caixa, então ela me disse que não havia mais os adesivos promocionais. Aí, eu perguntei como resolver isso, já que no folheto dizia até 30 de setembro, e havia ambos os produtos.
Logo em seguida chegou o gerente, de nome Uelber, o qual a vendedora tinha ido chamar a meu pedido. Falei com ele que queria levar o produto, conforme descrição no encarte, e ele me informou que não havia mais. Reclamei, alegando que estava difícil de encontrar a promoção. Até mesmo perguntei se ele não poderia me dar o desconto já que havia ambos os produtos, tanto o adesivo com 40 unidades quanto o de 16, que me sairia grátis. Simplesmente ouvi que não dava, porque ambos teriam que estar numa só embalagem. Então, já irritado, eu disse que ele teria de me atender, porque segundo o Código de Defesa do Consumidor, uma loja precisa atender conforme a demanda pelo produto. Na cara de pau o gerente me disse que no encarte também dizia “até o término dos estoques”. Eu contestei, dizendo que até o término do estoque sim, mas já que a “casa” tinha os dois produtos a me fornecer, mesmo não estando numa outra embalagem (porque na verdade, eles pegavam os dois produtos e os colocavam numa nova embalagem). Ele, percebendo que eu tinha um conhecimento prévio de direitos do consumidor, me pediu para esperar, enquanto ligava para outras farmácias próximas e ver se havia o produto com o respectivo desconto. Depois de quase meia-hora (cheguei por volta das 12:20h e só saí às 12:50h, aproximadamente), fui informado que tinha numa outra loja. Foi então que, eu comentei com ele que ficava longe para eu ir buscar, já que eu trabalhava no sentido contrário e meu horário de almoço já estava acabando. Eu até sugeri de ele pedir à rede que mandasse entregar lá naquela filial, que logo mais tarde, ou no dia seguinte, sem falta, passaria lá para buscá-lo. Ele disse que não, e pronto. Saí da loja, mas já informando a ele que isso não ficaria assim, e que publicaria isso na Internet, e é o que estou fazendo agora.
Já na rua, nas proximidades da farmácia havia um orelhão, então liguei para o Call Center da rede (0800, porque é de graça) e reclamei com a atendente sobre isso, que verificou se havia o produto em outras lojas, porém me deu a mesma informação que o gerente, no entanto, finalmente me explicou o porquê de não poder me dar o desconto: simplesmente porque o produto grátis havia um outro código de barras para identificá-lo, e se ele me vendesse ambos com outros códigos iria fazer falta no estoque, porque o sistema não reconheceria que foi desconto concedido. Até aí eu entendi, e mesmo assim eu repliquei, já citando as coisas acima ditas. De nada adiantou, e eu voltei para o meu trabalho, porque acabei passando da minha hora de almoço.
O inciso 2°, do Artigo 39, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) informa que é vedado (proibido) ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento às demandas (procura) dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes. Isto quer dizer o seguinte: se a loja não tiver tal produto, o dever dela é providenciar a reposição do mesmo para atender ao interesse dos clientes. Para ficar bem objetivo, vou resumir: eu fui na loja faltando sete dias para acabar a promoção, e mesmo assim não colocaram outras unidades.
O fato de eu estar aqui me queixando é bem simples: certas coisas que acontecem comigo podem ocorrer também com Você, leitor, e consumidor. Imagine se eu só tivesse o dinheiro “contadinho”, fosse direto ao caixa e na hora o valor cobrado fosse outro, eu teria passado um grande constrangimento na frente de outros clientes. Ressalto também que, por eu estar publicando isto aqui não vai me afetar em nada, muito menos juridicamente, já que não estou difamando a farmácia, tampouco aos funcionários que só cumprem ordens, e sim relatando um fato no qual eu passei, porque eu, na condição de freguês, fui lesado de um direito no qual tenho, sendo assim desrespeitado como tal por não ter sido atendido. E, porque é um direito que a Constituição Federal de 1998 me dá, de liberdade de expressão, desde que eu não me mantenha no anonimato (até porque está bem claro quem sou eu). E, mesmo eu tendo dito que divulgaria esta história, parece que não intimidou em nada ao gerente e a atendente da central de atendimento, que não se mostraram preocupados com a boa imagem da empresa na qual trabalham, ou sequer tentaram pedir um prazo para disponibilizá-lo para mim, sei lá, ao menos mostrar mais interesse em não me deixar com uma má impressão da drogaria (embora tenham visto outras lojas que ainda tivessem a promoção).
Gostou do texto ou acredita que alguém esteja precisando lê-lo? Então, envie o link do texto para outra pessoa, ou também, pode fazer mais do que isso: colocar um link do Mundo DImais em sua página.
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Logo em seguida chegou o gerente, de nome Uelber, o qual a vendedora tinha ido chamar a meu pedido. Falei com ele que queria levar o produto, conforme descrição no encarte, e ele me informou que não havia mais. Reclamei, alegando que estava difícil de encontrar a promoção. Até mesmo perguntei se ele não poderia me dar o desconto já que havia ambos os produtos, tanto o adesivo com 40 unidades quanto o de 16, que me sairia grátis. Simplesmente ouvi que não dava, porque ambos teriam que estar numa só embalagem. Então, já irritado, eu disse que ele teria de me atender, porque segundo o Código de Defesa do Consumidor, uma loja precisa atender conforme a demanda pelo produto. Na cara de pau o gerente me disse que no encarte também dizia “até o término dos estoques”. Eu contestei, dizendo que até o término do estoque sim, mas já que a “casa” tinha os dois produtos a me fornecer, mesmo não estando numa outra embalagem (porque na verdade, eles pegavam os dois produtos e os colocavam numa nova embalagem). Ele, percebendo que eu tinha um conhecimento prévio de direitos do consumidor, me pediu para esperar, enquanto ligava para outras farmácias próximas e ver se havia o produto com o respectivo desconto. Depois de quase meia-hora (cheguei por volta das 12:20h e só saí às 12:50h, aproximadamente), fui informado que tinha numa outra loja. Foi então que, eu comentei com ele que ficava longe para eu ir buscar, já que eu trabalhava no sentido contrário e meu horário de almoço já estava acabando. Eu até sugeri de ele pedir à rede que mandasse entregar lá naquela filial, que logo mais tarde, ou no dia seguinte, sem falta, passaria lá para buscá-lo. Ele disse que não, e pronto. Saí da loja, mas já informando a ele que isso não ficaria assim, e que publicaria isso na Internet, e é o que estou fazendo agora.
Já na rua, nas proximidades da farmácia havia um orelhão, então liguei para o Call Center da rede (0800, porque é de graça) e reclamei com a atendente sobre isso, que verificou se havia o produto em outras lojas, porém me deu a mesma informação que o gerente, no entanto, finalmente me explicou o porquê de não poder me dar o desconto: simplesmente porque o produto grátis havia um outro código de barras para identificá-lo, e se ele me vendesse ambos com outros códigos iria fazer falta no estoque, porque o sistema não reconheceria que foi desconto concedido. Até aí eu entendi, e mesmo assim eu repliquei, já citando as coisas acima ditas. De nada adiantou, e eu voltei para o meu trabalho, porque acabei passando da minha hora de almoço.
O inciso 2°, do Artigo 39, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) informa que é vedado (proibido) ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, recusar atendimento às demandas (procura) dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes. Isto quer dizer o seguinte: se a loja não tiver tal produto, o dever dela é providenciar a reposição do mesmo para atender ao interesse dos clientes. Para ficar bem objetivo, vou resumir: eu fui na loja faltando sete dias para acabar a promoção, e mesmo assim não colocaram outras unidades.
O fato de eu estar aqui me queixando é bem simples: certas coisas que acontecem comigo podem ocorrer também com Você, leitor, e consumidor. Imagine se eu só tivesse o dinheiro “contadinho”, fosse direto ao caixa e na hora o valor cobrado fosse outro, eu teria passado um grande constrangimento na frente de outros clientes. Ressalto também que, por eu estar publicando isto aqui não vai me afetar em nada, muito menos juridicamente, já que não estou difamando a farmácia, tampouco aos funcionários que só cumprem ordens, e sim relatando um fato no qual eu passei, porque eu, na condição de freguês, fui lesado de um direito no qual tenho, sendo assim desrespeitado como tal por não ter sido atendido. E, porque é um direito que a Constituição Federal de 1998 me dá, de liberdade de expressão, desde que eu não me mantenha no anonimato (até porque está bem claro quem sou eu). E, mesmo eu tendo dito que divulgaria esta história, parece que não intimidou em nada ao gerente e a atendente da central de atendimento, que não se mostraram preocupados com a boa imagem da empresa na qual trabalham, ou sequer tentaram pedir um prazo para disponibilizá-lo para mim, sei lá, ao menos mostrar mais interesse em não me deixar com uma má impressão da drogaria (embora tenham visto outras lojas que ainda tivessem a promoção).
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